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A relação entre os princípios que regem a Administração Pública e os Direitos e Garantias Fundamentais

Publicado em 23/09/2009 por Alexandre R. de Albuquerque

2. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Constituição Federal de 1.988 expressa no seu texto que a Administração Pública, seja a federal, a estadual ou a municipal, seja direta ou indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É certo que o último, ao contrário dos demais que são contemporâneos a sua promulgação, foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19/98.

Tais princípios expressos residem no art. 37, da Carta Federal, sendo certo que outros princípios constitucionais implícitos regem a Administração Pública e decorrem do próprio sistema constitucional.

Sobre o assunto, ALEXANDRE DE MORAES, após relacionar os princípios constitucionais da Administração Pública como sendo o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade, o da eficiência e o da razoabilidade, esclarece que “a previsão do caput do artigo 37 é semelhante à da Constituição da República Portuguesa, que, conforme ensina José Tavares, enumera os princípios constitucionais da Administração em Portugal: legalidade, prossecução do interesse público, respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade (Constituição da República Portuguesa, respectivamente, artigos 268, nº 4, 266, nº 1; 266, nº s 2 e 13; 266 nºs 2 e 272). Além desses princípios expressos, cita o princípio da boa administração ou do mérito, e assinala existir controvérsia doutrinária”.

Para CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, os princípios da Administração Pública insertos na Constituição Federal, seja de forma explícita ou seja de forma implícita, são os seguintes: i) princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, oriundo da própria idéia de Estado; ii) princípio da legalidade; iii) princípio da finalidade; iv) princípio da razoabilidade; v) princípio da proporcionalidade; vi) princípio da motivação; vii) princípio da impessoalidade; viii) princípio da publicidade; ix) princípio da moralidade; x) princípio do controle judicial dos atos administrativos; xi) princípio da responsabilidade do Estado por atos administrativos.

Vale informar que outros autores elencam outros princípios que poderiam ser somados aos retro mencionados.

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3 Comentários

Kelviane

15/10/2009

Recebam meus elogios pelo novo site, bem como minha admiração pelos artigos descritos, com certeza muito proveitosos pra quem está se dedicando à concursos.

Um abraço!

Kelviane Alves.

Rui Barros Leal Farias

03/12/2009

Prezado Sr. Ruy Câmara,

Agradecemos o seu comentário e como sempre estamos à disposição para auxiliar.

Atenciosamente,

Rui Farias
Sócio
Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque

Rui Barros Leal Farias

03/12/2009

Prezada Kelviane,

Obrigado.

Atenciosamente,

Rui Farias

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