Blog

A relação entre os princípios que regem a Administração Pública e os Direitos e Garantias Fundamentais

Publicado em 23/09/2009 por Alexandre R. de Albuquerque

3.4. Princípio da Eficiência

O princípio da eficiência, como dito, foi introduzido no texto constitucional pela Emenda nº 19, ensejando o mesmo a necessária atuação rápida, econômica e perfeita da Administração Pública. Passou o legislador constituinte a se preocupar com os resultados objetivos da ação administrativas, quando, antes, dava atenção exclusivamente ao processo administrativo em si.

Sobre o assunto, escreve EDIMUR FERREIRA DE FARIA que “o atendimento tardio … aos reclames individuais ou coletivos, ou a má qualidade dos serviços ou de outros benefícios sociais, sem justificado motivo, pode levar o agente competente a responder por crime de responsabilidade, com conseqüências pecuniárias”.

Serve, ainda, o princípio da eficiência como referência para o princípio da legalidade, sendo certo que o este não resta negado por aquele, como denunciam alguns juristas. Baliza esse princípio a atividade discricionária da Administração Pública.

Compartilhe:
  • RSS
  • Twitthis
  • Facebook
  • Rec6
  • del.icio.us
  • Netvibes
  • Digg
  • LinkedIn
  • Technorati
  • MySpace

Páginas complementares deste artigo: 1 2 3 4 5 6 7 8 9

4 Comentários

Kelviane

15/10/2009

Recebam meus elogios pelo novo site, bem como minha admiração pelos artigos descritos, com certeza muito proveitosos pra quem está se dedicando à concursos.

Um abraço!

Kelviane Alves.

Ruy Câmara

17/11/2009

Caros amigos:
Parabéns pelo novo site.
Cordialmente
Ruy Câmara

Rui Barros Leal Farias

03/12/2009

Prezado Sr. Ruy Câmara,

Agradecemos o seu comentário e como sempre estamos à disposição para auxiliar.

Atenciosamente,

Rui Farias
Sócio
Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque

Rui Barros Leal Farias

03/12/2009

Prezada Kelviane,

Obrigado.

Atenciosamente,

Rui Farias

Deixe o seu comentário


Avisar sobre novos comentários por e-mail.