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A relação entre os princípios que regem a Administração Pública e os Direitos e Garantias Fundamentais
Publicado em 23/09/2009 por Alexandre R. de Albuquerque3.4. Princípio da Eficiência
O princípio da eficiência, como dito, foi introduzido no texto constitucional pela Emenda nº 19, ensejando o mesmo a necessária atuação rápida, econômica e perfeita da Administração Pública. Passou o legislador constituinte a se preocupar com os resultados objetivos da ação administrativas, quando, antes, dava atenção exclusivamente ao processo administrativo em si.
Sobre o assunto, escreve EDIMUR FERREIRA DE FARIA que “o atendimento tardio … aos reclames individuais ou coletivos, ou a má qualidade dos serviços ou de outros benefícios sociais, sem justificado motivo, pode levar o agente competente a responder por crime de responsabilidade, com conseqüências pecuniárias”.
Serve, ainda, o princípio da eficiência como referência para o princípio da legalidade, sendo certo que o este não resta negado por aquele, como denunciam alguns juristas. Baliza esse princípio a atividade discricionária da Administração Pública.
4 Comentários
15/10/2009
Recebam meus elogios pelo novo site, bem como minha admiração pelos artigos descritos, com certeza muito proveitosos pra quem está se dedicando à concursos.
Um abraço!
Kelviane Alves.
03/12/2009
Prezado Sr. Ruy Câmara,
Agradecemos o seu comentário e como sempre estamos à disposição para auxiliar.
Atenciosamente,
Rui Farias
Sócio
Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque










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