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A relação entre os princípios que regem a Administração Pública e os Direitos e Garantias Fundamentais

Publicado em 23/09/2009 por Alexandre R. de Albuquerque

3.6. Princípio da Supremacia do Interesse Público

Neste aspecto, é de se considerar que os Direitos e Garantias Fundamentais relativizam o princípio da supremacia do interesse público. O princípio da proporcionalidade orienta a Administração Pública a intervir da forma menos gravosa possível.

Sobre o assunto, MAURO ROBERTO GOMES DE MATOS leciona que “o Estado do bem comum não permite que haja sacrifícios individuais, ilegítimos e ilegais, para satisfazer interesses rotulados como coletivos”. E, adiante, acrescenta, que “a razoabilidade que deve nortear a atuação do agente público não permite que em busca do interesse coletivo se sacrifique o interesse individual, a ponto de aniquilar direitos e garantias fundamentais. Essa não é a finalidade da Administração Publica, que ao desviar-se dos objetivos traçados pela lei comete excesso de poder”.

No mesmo sentido é a orientação de CELSO RIBEIRO BASTOS, para quem “é preciso reconhecer-se que dentre os interesses coletivos há uma hierarquia. Existem interesses coletivos mais importantes do que outros, da mesma maneira que dentre os interesses particulares tanto há interesse de pouca monta como há interesses protegidos até pelos próprios direitos e garantias constitucionais de extração inclusive internacional”.

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3 Comentários

Kelviane

15/10/2009

Recebam meus elogios pelo novo site, bem como minha admiração pelos artigos descritos, com certeza muito proveitosos pra quem está se dedicando à concursos.

Um abraço!

Kelviane Alves.

Rui Barros Leal Farias

03/12/2009

Prezado Sr. Ruy Câmara,

Agradecemos o seu comentário e como sempre estamos à disposição para auxiliar.

Atenciosamente,

Rui Farias
Sócio
Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque

Rui Barros Leal Farias

03/12/2009

Prezada Kelviane,

Obrigado.

Atenciosamente,

Rui Farias

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